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Direitos de Autor
A Constituição da República Portuguesa consagra no seu art.º n.º 42º a liberdade do direito de criação cultural e a protecção dos direitos de autor. O direito de autor da obra, incluindo aqui os programas informáticos, abrange os direitos patrimoniais e os direitos morais sobre a mesma (art.s 9º e 11º do CDADC e 1303º e 48º do CC).
Todo o Software e elementos conexos estão ainda protegidos por outras disposições da legislação ordinária (Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto e Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto), da legislação Comunitária, na área das TIC (Directiva Comunitária n.º 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio), e por tratados Internacionais como os da OMPI.
O Software está, assim, abrangido pela referida protecção dos legítimos titulares dos direitos de autor, devendo ser utilizado em conformidade.