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FAQ's

Condições de Ingresso

EM Monumentos sob tutela dA DIREÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL

 

F.A.Q.’s

Perguntas Mais Frequentes

 

I. Âmbito de Aplicação

 

1. A que monumentos se referem as presentes questões?

As condições de ingresso para visitas guiadas a que se referem as presentes F.A.Q.’s aplicam-se aos seguintes monumentos:

Convento de Cristo

Mosteiro de Alcobaça

Mosteiro da Batalha

Mosteiro dos Jerónimos

Panteão Nacional

Torre de Belém

Estão abrangidos todos os espaços integrados no circuito museológico, incluindo, no caso do Mosteiro da Batalha, a respetiva Igreja, nos períodos não afetos ao culto.

 

2. Onde pode ser consultada a legislação sobre os Normativos Legais de Regulamentação?

Para esclarecimentos, estes documentos podem ser consultados no site do Património Cultural em www.patrimoniocultural.gov.pt.

 

 

I. Visitas Guiadas

 

3. O que é uma Visita Guiada e quem a pode efectuar?

É o acompanhamento informativo, por guias profissionais credenciados, professores devidamente identificados ou técnicos dos serviços, do circuito museológico de cada monumento.

 

4. Quais as regras a cumprir durante a realização de uma visita guiada?

Ter em atenção que as visitas aos monumentos são um direito de todos e respeitar, portanto, a qualidade que todos merecem. Por isso mesmo, é proibido o uso de microfones e altifalantes, pelo ruído que geram.

Os grupos não prevalecem sobre as visitas individuais, pelo que a circulação deve ser feita de forma calma e ordeira.

 

 

II. Marcação Prévia

 

5. A quem se aplica a obrigatoriedade de marcação prévia?

Na ausência de bilhetes pré-comprados, todas as visitas guiadas a grupos compostos por mais de 50 pessoas, incluindo de caráter pedagógico, estão sujeitas a marcação prévia com os serviços do Monumento.

A obrigatoriedade de marcação prévia de visitas guiadas abrange também os dias e períodos de gratuitidade.

 

6. Porque é que é necessário marcar previamente as visitas guiadas

Para permitir uma gestão dos fluxos de visitantes que salvaguarde a segurança e preservação do Monumento, a qualidade da visita individual ou de grupos e as visitas pedagógicas de escolas.

 

7. Quais os critérios de autorização?

A autorização para realização de visitas guiadas está dependente do Diretor do Monumento, que decidirá em função do número de visitantes e/ou visitas em grupo previamente agendadas para o mesmo dia e hora, tendo em atenção critérios de segurança do Monumento, dos visitantes e da qualidade da visita a proporcionar.

Quando é atingido um número de marcações para um determinado período a partir do qual o circuito museológico do Monumento estará demasiado sobrecarregado para a sua própria segurança e dos visitantes, deixa de ser possível aos serviços autorizar mais pedidos de marcação.

 

8. Como se processa?

Telefonando ou enviando uma mensagem de correio electrónico ou de fax para:

Convento de Cristo: telef. 249 315 089; fax 249 322 730

Mosteiro de Alcobaça: telef. 262 505 120; fax 262 505 130

Mosteiro da Batalha: telef. 244 765 497

Mosteiro dos Jerónimos: telef. 213 620 034; fax 213 639 145

Panteão Nacional: telef. 218 854 820; fax 218 854 839

Torre de Belém: telef. 213 620 034; fax 213 639 145

com uma antecedência mínima de 24 horas em dia útil. O serviço observará a possibilidade de autorização e, em caso positivo, emitirá um código de acesso para apresentação à entrada do monumento.

Do pedido terá que constar, obrigatoriamente, a identificação do guia, número de visitantes, bem como o dia e a hora de realização da visita.

 

9. Quando é devolvida a resposta?

Preferencialmente até 24 horas úteis antes da realização da visita guiada.

 

10. O que fazer se não obtiver confirmação de marcação?

Não pode efetuar a visita a não ser que esteja na posse de bilhetes pré-comprados.

Em casos de comprovada excecionalidade e imprevisibilidade da deslocação, o serviço reserva-se o direito de, atentos os critérios acima referidos, e respeitado o número de visitantes inferior a 50 pessoas, analisar a possibilidade de a visita ser excecionalmente autorizada sem apresentação de código de acesso. O mesmo acontece com alterações de horário ou de guia.

 

11. O que é que o Guia tem que apresentar à entrada do monumento?

A sua credenciação profissional e o código de acesso de marcação prévia ou os bilhetes pré-comprados.

 

 

III. bilhetes pré-comprados

 

12. O que é?

Em conformidade com o Despacho de 17 de fevereiro do Secretário de Estado da Cultura e, ainda, com o Despacho nº 22/GD/10 do Diretor do IGESPAR, I.P., as visitas guiadas a monumentos dependentes da DGPC estão sujeitas a marcação prévia e a autorização dos respectivos Diretores. Esta marcação prévia deixa de ser obrigatória sempre que os visitantes estejam munidos de bilhetes pré-comprados, apresentados no dia da visita.

 

13. Para que serve?

Serve para visitar os Monumentos sem necessidade de marcação, sem risco de impossibilidade de autorização ou sujeição a horários.

 

14. Quais as vantagens de comprar antecipadamente os bilhetes?

Tem vantagens financeiras, uma vez que a aquisição antecipada de bilhetes usufrui de descontos de quantidade.

Todas a tipologias de bilhetes podem ser compradas antecipadamente. 

 

15. Quais os descontos por aquisição em quantidade?

De 251 a 500 bilhetes: 7,5% de desconto

De 501 a 1000 bilhetes: 10% de desconto

Mais de 1000 bilhetes: 15% de desconto

 

16. Como fazer quando o grupo integra pessoas com idade igual ou superior a 65 anos?

Podem ser pré-compradas diversas tipologias de bilhetes. Neste caso, o grupo utilizaria dois tipos de  bilhetes: bilhetes normais e bilhetes sénior. Se existir apenas um tipo de bilhetes normais, é necessário pagar no momento a visita dos visitantes sénior.

 

17. Onde se compra?

Através do endereço electrónico bilhetesgrupo@dgpc.pt.

 

18. Quem pode comprar?

Qualquer pessoa, desde que as visitas venham a ser guiadas  por profissionais credenciados, podendo a encomenda ser efetuada por agentes nacionais ou internacionais.

 

19. Como funciona?

a)  Por Email: O email de encomenda é respondido com a descriminação dos descontos e montantes a pagar por monumento, bem como o NIB ou IBAN para pagamento. Aquando da receção do comprovativo de transferência bancária é enviada a quantidade de bilhetes correspondentes. 

 É imprescindível a apresentação, á entrada do monumento, da quantidade de bilhetes correspondente ao numero de pessoas do grupo.

b) Pela Internet: Temporariamente indisponível.

 

IV. Períodos de Gratuitidade

 

20. É possível fazer visitas guiadas aos Domingos e Feriados até às 14.00h?

Sim desde que, excedido o número de 50 pessoas, o pedido de marcação tenha sido autorizado e tenha sido emitido código de acesso pelos serviços do Monumento ou através da utilização de bilhetes pré-comprados.

 

21. Porque é que há situações divergentes? Quais os critérios de autorização de marcação em período de gratuitidade?

A autorização para realização de visitas guiadas está dependente do Diretor do Monumento, que decidirá em função do número de visitantes e/ou visitas em grupo previamente agendadas para o mesmo dia e hora, tendo em atenção critérios de segurança do Monumento, dos visitantes e da qualidade da visita a proporcionar.

Quando é atingido um número de marcações para um determinado período a partir do qual o circuito museológico do Monumento estará demasiado sobrecarregado para a sua própria segurança e dos visitantes, deixa de ser possível aos serviços autorizar mais pedidos de marcação.

 

 

V. Descontos e Gratuitidades

22. Quais são os Descontos e Gratuitidades aplicados?

Em conformidade com o Despacho de 17 de fevereiro do Secretário de Estado da Cultura, os Descontos e Gratuitidades aplicados nos monumentos sob a tutela da Direção Geral do Património Cultural são:

Gratuitidade

  • Crianças até aos 12 anos de idade;
  • Membros da APOM/ICOM e ICOMOS, Academia Nacional de Belas-Artes, Academia Portuguesa de História, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, Associação dos Amigos dos Monumentos e Associação dos Amigos dos Castelos, mediante comprovação documental;
  • Investigadores e outros profissionais (críticos de arte, jornalistas, guias intérpretes e demais profissionais da atividade turística) no desempenho das suas funções, desde que devidamente identificados;
  • Professores e alunos de qualquer grau de ensino no âmbito de visitas de estudo, desde que comprovadas documentalmente a sua condição (cartão pessoal) e o contexto da visita (por documento emitido pela respetiva instituição de ensino);
  • Mecenas institucionais dos respetivos monumentos;
  • Funcionários da DGPC, desde que devidamente identificados;

Descontos

50%:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Portadores de deficiência;
  • Bilhete de Família – aplicável aos filhos menores (13 a 18 anos) desde que acompanhados por um dos Pais;

VII. Visitas Temáticas ou com Características Especiais

 

23. O que são?

São projetos desenvolvidos pelos serviços educativos de cada monumento ou por entidades com as quais estes estabelecem parcerias, com o objetivo de proporcionar, quer do ponto de vista educativo, quer de animação cultural, um maior conhecimento e capacidade interpretativa sobre o Monumento, a sua História, envolvência e integração. Podem ser visitas guiadas no interior do Monumento, dedicadas a temas específicos ou visitas na envolvência exterior, incluindo ou não outros locais.

 

24. Quais as condições necessárias à sua realização

Estes projetos são anunciados pelos serviços dos monumentos, bem como a lotação e os meios de reserva. O preço de ingresso por pessoa corresponde a um bilhete normal acrescido de 50%. O pagamento é efetuado diretamente no monumento.

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